Atividade pericial e exames de Toxicologia Forense:
- Exame – é um meio de obtenção de prova caracterizado, pela observação, descrição, análise e documentação rigorosas dos achados: uma fase ou parte integrante da perícia
- Perícia propriamente dita – é uma atividade de interpretação da observação feita, conjugada com a demais informação que se obtenha, que pode determinar uma conclusão, após discussão do caso (e.g., nexo de causalidade entre o facto e o resultado): inclui o respetivo exame
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